por ACS — publicado há 5 anos
A lei 9.610/98 consolidou a legislação sobre direitos autorais e
descreve, em seu artigo 79, as normas para utilização de obra fotográfica.
O mencionado artigo, em seu parágrafo1º, determina que se uma pessoa quer utilizar as fotografias tiradas por
alguém deve indicar, de forma clara, o nome do autor. No parágrafo 2º do
mesmo artigo, há uma proibição expressa
de alteração das fotos por terceiro, sem autorização do criador.
O artigo 108 da mesma lei prevê, expressamente, que o uso de qualquer tipo de obra intelectual, sem a identificação de seu autor, gera dever de indenização por danos morais, além de obrigação de divulgação do nome de seu verdadeiro criador.
crédito das
fotos aqui publicadas: @euamopda
autor das
fotos: @euamopda
Ás fotos aqui
é porque: @euamopda
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